Com a facilidade de comunicação por meios digitais, é natural a existência de provas digitais em processos judiciais. Prints de conversas, áudios, e-mails, geolocalização: esses são apenas os exemplos de provas mais comuns que vemos no cotidiano do judiciário.

Apesar de ser muito comum, nem todos os profissionais da área do Direito, especialmente os(as) advogados (as) se atentaram que é preciso buscar a higidez da prova digital, evitando eventual manipulação da parte e para que seja dada a sua devida validade por meio da ata notarial.

Há decisões divergentes quanto à validade por ata notarial, mas o fato é que melhor “pecar pelo excesso” do que perder a oportunidade de produzir uma prova que seja importante para a solução do caso concreto.

Para tanto, é fundamental que se oriente ao cliente como extrair a prova e, além disso, como é possível protegê-la com a devida validade. Nesta esteira, a Comissão de Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados da OAB/Ilha do Governador sugere que os(as) advogados(as) se instruam a esse respeito e cumpram com seu papel de defensor da melhor forma possível.

Uma dica que vale não só para quem atua na área trabalhista é acessar o link:

Página orienta a extrair e enviar provas digitais | Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

.Já se deparou com provas digitais em processos? Como foi sua experiência? Conta pra gente!

Por Jordana Marinho